sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

CONVOCATÓRIA

Convocam-se os condóminos para uma reunião Geral, a realizar no dia 14 de Janeiro de 2012, pelas 15 horas, no átrio do prédio, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apresentação das contas do condomínio referentes ao ano 2011.
2. Eleição da administração
3. Outros assuntos

Agradecemos o pagamento das cotizações vencidas.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Direitos e deveres dos condóminos

Direitos dos condóminos:
  • Fruição sobre a sua fracção autónoma;
  • Fruição das partes comuns;
  • Exigir que sejam efectuadas as obras necessárias e urgentes nas partes comuns.
  • Respeito pelo seu direito ao sossego e de não ocupação da sua fracção autónoma;
  • Que seja efectuado um seguro contra incêndio das partes comuns do prédio, que é obrigatório;
Deveres dos condóminos:
  • Respeitar o uso que a fracção esteja destinada. Qualquer uso não devidamente autorizado pelo título constitutivo (por exemplo loja, consultório, armazém).
  • Respeitar a ordem pública, a lei e os bons costumes – não praticar actividades ilícitas ou que ofendam a vizinhança, respeitar o seu direito ao sossego e espaço;
  • Compreender que quando se habita num condomínio existem espaços que nos são exclusivos e espaços que não são. Logo seja cordial, e não trate as partes comuns como se fossem sua propriedade exclusiva, salvo quando tenha autorização dos outros condóminos para que essa parte comum seja utilizada exclusivamente por si. (Não utilizar, sem autorização espaços comuns como armazém ou depósito ou para pôr armários, bicicletas, caixas. etc.).
  • Respeitar o título constitutivo, o regulamento do condomínio e não praticar actos que lhe estejam expressamente vedados nos mesmos;
  • Contribuir para as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns (em proporção da percentagem/ permilagem que a sua fracção autónoma ocupa no prédio, salvo deliberação da assembleia ou disposição no regulamento que estabeleça outro critério) e para o fundo comum;
  • Fazer um seguro de incêndio da fracção autónoma que é obrigatório;
  • Não prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou estética do prédio, sem autorização da assembleia de condóminos, e/ou das autoridades administrativas competentes.
Partes comuns do prédio:
  • O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes que constituem a sua estrutura;
  • O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
  • As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagens comuns a dois ou mais condóminos;
  • As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
Partes presumivelmente comuns (apenas são zonas privadas se o título constitutivo dispor de maneira diferente):
  • Os pátios e jardins anexos ao prédio;
  • Os elevadores;
  • As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
  • As garagens e outros lugares de estacionamento;
  • Em geral tudo o que não esteja afectado ao uso exclusivo de um dos condóminos
É possível a um condómino abdicar das despesas do condomínio?
Não, quando alguém adquire a fracção autónoma, está a obrigar-se nomeadamente a contribuir para as despesas das partes comuns ou do condomínio. O condómino nunca poderá abdicar dessas obrigações.
Se um condómino não paga as quotas que fazer?
Em primeiro lugar, o administrador deve comunicar ao condómino através de carta registada o montante em dívida e estabelecer prazo razoável para regularizar a situação (e indicar as sanções previstas no regulamento se for o caso). Se este continuar a recusar a pagar, a assembleia de condóminos deverá aprovar uma deliberação que comprove que o condómino está em dívida com o condomínio. Caso mesmo assim, este se recuse a pagar, poderá se recorrer aos julgados de paz ou tribunais comuns.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

frações do prédio

contas



Convocatória

Convocatória

Convocam-se os condóminos do prédio para uma reunião anual de condóminos a realizar na próxima terça-feira dia 11 de Janeiro de 2011 pelas 20 Horas, no átrio do edifício, com a seguinte ordem de trabalhos:

• Apresentação das contas
• Assuntos de interesse do condomínio
• Eleição do novo administrador


P’ Administrador
João Correia